Autor: Fernanda Siniscalchi

  • Brasil, drones e missões de paz: o que a atuação da FAB no Sudão ensina sobre operações aéreas em ambientes complexos

    Brasil, drones e missões de paz: o que a atuação da FAB no Sudão ensina sobre operações aéreas em ambientes complexos

    A atuação da Força Aérea Brasileira (FAB) em missões internacionais voltou a chamar atenção com sua participação na Força Interina de Segurança das Nações Unidas para Abyei (UNISFA), no Sudão. Mais do que um destaque institucional, a notícia revela algo maior: o uso de drones já deixou de ser apenas uma ferramenta de apoio e passou a ocupar um papel central em operações que exigem segurança, coordenação aérea, resposta humanitária e interoperabilidade entre diferentes países.

    Entre março de 2025 e março de 2026, o Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Eduardo Araújo da Silva representou o Brasil na missão, atuando em um ambiente marcado por instabilidade política, desafios logísticos e necessidades humanitárias urgentes. Sua participação envolveu desde apoio direto a comunidades locais — com distribuição de alimentos, água, medicamentos e mosquiteiros — até inspeções de aeródromos, gestão de risco operacional e fortalecimento do uso seguro de sistemas de aeronaves não tripuladas.

    Um dos pontos mais relevantes da iniciativa foi a realização do 1º Workshop de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (UAS) da UNISFA. O encontro reuniu representantes de vários países para discutir padronização de procedimentos, segurança operacional, autorização de voos, mitigação de riscos e coordenação do espaço aéreo em cenários complexos. Em outras palavras, o workshop mostrou que operar drones com eficiência em missões sensíveis não depende apenas da tecnologia embarcada, mas da criação de uma cultura operacional comum entre contingentes multinacionais.

    Para a Brazil Flying Labs, esse tipo de notícia reforça uma visão que já faz parte do futuro da aviação não tripulada: drones não são apenas plataformas de captura de dados ou inspeção. Em contextos críticos, eles se tornam instrumentos de consciência situacional, apoio à decisão, proteção de civis e aumento da segurança de operações aéreas e terrestres. Quando inseridos em ambientes complexos, seu valor está diretamente ligado à governança, à capacitação das equipes e à integração com protocolos bem definidos.

    Também chama atenção o fato de a experiência brasileira ter contribuído para a harmonização de práticas dentro de uma missão da ONU. Isso mostra que a maturidade no uso de drones passa, necessariamente, por três pilares: qualificação técnica, segurança operacional e coordenação entre múltiplos atores. Não basta voar; é preciso voar com responsabilidade, previsibilidade e alinhamento institucional.

    Outro aspecto importante é a dimensão simbólica da participação brasileira. Ao fim da missão, o Capitão Eduardo Silva foi condecorado com a Medalha da Paz das Nações Unidas e tornou-se o primeiro Especialista em Controle de Tráfego Aéreo a atuar como Observador Militar e Oficial de Segurança de Voo em um ambiente operacional dessa complexidade. O reconhecimento evidencia não só a capacidade individual do militar, mas também a relevância crescente do conhecimento aeronáutico e da operação segura de drones em cenários internacionais.

    Para o ecossistema de inovação em drones no Brasil, a lição é clara. O avanço do setor depende tanto de desenvolvimento tecnológico quanto de doutrina, treinamento e integração operacional. Missões como essa mostram que o debate sobre drones precisa ir além do equipamento e considerar, com igual peso, os modelos de uso, os fluxos de autorização, a gestão do espaço aéreo e os padrões de segurança.

    No fim, a notícia da FAB no Sudão é também uma notícia sobre maturidade operacional. Ela demonstra que, em ambientes complexos, o verdadeiro diferencial não está apenas na presença da tecnologia, mas na capacidade de empregá-la de forma coordenada, segura e útil para objetivos maiores — seja a estabilidade de uma missão de paz, seja a proteção de pessoas em campo.

    Referência:
    Defesa Aérea & Naval. FAB lidera iniciativas com drones em missão de paz da ONU no Sudão. Publicado em 10 de abril de 2026.

  • Como ser operador de drone no Brasil: guia completo com base na regulamentação 

    Como ser operador de drone no Brasil: guia completo com base na regulamentação 

    Leia em 5 minutos

    A ascensão da aplicação e operacionalização de drones é uma realidade, seja para fins educativos, operacionais, agrícolas ou mapeamentos de território, a ferramenta está sendo cada vez mais explorada em todo o mundo, incluindo no Brasil. E sendo um veículo aéreo, temos exigências, pautadas nas regulamentações, que precisam ser seguidas para operação desses drones. 

    A regulamentação de drones no Brasil está estruturada principalmente em três instrumentos normativos: 

    RBAC-E nº 94 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial) — estabelece os requisitos para aeronaves não tripuladas (drones/RPA) e para seus operadores/pilotos remotos.  

    ICA 100-40 (Instrução do DECEA) — dispõe sobre o acesso seguro ao espaço aéreo para aeronaves não tripuladas, incluindo procedimentos para autorização de voo.  

    Legislação complementar da ANATEL — regula homologação de telecomunicações para equipamentos aéreos não tripulados.  

    Neste post veremos os requisitos com base nesses normativos, com links e referências oficiais. 

    O que é regulamentado pelo RBAC-E nº 94 

    O RBAC-E nº 94 é a principal norma da ANAC para drones de uso civil. Ele define: 

    Idade mínima para pilotar 

    O regulamento estabelece claramente que todos os pilotos remotos e observadores de RPA devem ser maiores de 18 anos de idade. Isso vale para qualquer operação de drone que não seja exclusivamente aeronave recreativa (aeromodelo). 

    Certificado Médico Aeronáutico (CMA) 

    O RBAC-E nº 94 exige que todos os pilotos remotos de RPA Classe 1 ou 2 devem possuir um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido. Sendo Classe 2 drones com peso máximo de decolagem (PMD) entre 25kg e 150kg, e Classe 1 os drones com PMD superiores a 150kg. 

    Licença e habilitação do piloto 

    O regulamento também determina que todos os pilotos remotos que atuarem em operações superiores a 400 pés acima do solo ou operando RPA Classe 1 ou 2 devem ter licença e habilitação emitida ou validada pela ANAC. Isso quer dizer que, em alguns casos, além de ser maior de 18 anos, o operador precisa de licença específica reconhecida pela agência. 

    Além dessas exigências, o piloto remoto em comando é diretamente responsável pela segurança do voo, respondendo por qualquer exigência jurídica e legislativa sobre a operação. 

    Requisitos de operação 

    Ainda no RBAC-E nº 94, o regulamento lista outros requisitos de operação: 

    Distância mínima de pessoas 

    É determinado que a operação deve ser realizada de forma a manter a distância mínima de terceiros não envolvidos na operação, que é de 30 metros horizontais. 

    Obrigatoriedade de seguro 

    O texto normativo estabelece que todas as operações de aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem (PMD) acima de 250 g devem ser seguradas contra danos a terceiros, exceto se pertencentes a entidades controladas pelo Estado. Este requisito legal visa proteger terceiros em caso de acidentes. 

    Documentação “a bordo” 

    O RBAC-E nº 94 exige que, durante operações, o operador mantenha à disposição os documentos do drone e do piloto para eventual fiscalização — como certificado de inscrição/registro, apólice de seguro, manual de voo, entre outros.  

    Registro e identificação de drones 

    O RBAC-E nº 94 prevê que aeronaves não tripuladas devem ser registradas ou inscritas conforme características como peso e tipo de operação. O cadastro é feito no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), conforme instrumentos administrativos da ANAC relacionados ao próprio RBAC.  

    Acesso ao espaço aéreo: ICA 100-40 (DECEA) 

    Além do RBAC-E nº 94 da ANAC, existe uma norma de procedimento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) que é obrigatória, a ICA 100-40 — Aeronaves não tripuladas e acesso ao espaço aéreo. 

    A ICA 100-40 trata de como drones acessam e utilizam o espaço aéreo brasileiro. Ela é editada pelo DECEA (órgão militar responsável pelo controle do espaço aéreo), e complementa o RBAC-E nº 94.  

    Entre seus principais aspectos: 

    • Define procedimentos para obter autorização de acesso ao espaço aéreo via sistema SARPAS; 
    • Estabelece requisitos de documentação, planos de voo e coordenação com o controle de tráfego aéreo; 
    • Aplica-se a todas as operações de drones no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil.  

    Ou seja, mesmo que a ANAC regulamente requisitos de operador e aeronave, o acesso efetivo ao espaço aéreo depende de conformidade com a ICA 100-40

    Requisitos de telecomunicações (ANATEL) 

    Além de normas aeronáuticas, os drones precisam estar em conformidade com as regras de frequência e homologação da ANATEL

    Equipamentos emissores de rádio (controle remoto, data-link) devem ser homologados e usados em conformidade com as normas da agência, conforme legislação complementar aplicável.  

    Resumo dos principais requisitos regulatórios 

    Requisito Instrumento normativo 
    Piloto remoto deve ser ≥ 18 anos RBAC-E nº 94 
    Possuir CMA quando aplicável RBAC-E nº 94 
    Licença/habilitação para operações específicas RBAC-E nº 94 
    Seguro contra danos a terceiros (≥ 250 g) RBAC-E nº 94 
    Manter documentação durante operações RBAC-E nº 94 (derivado) 
    Cadastro/inscrição no SISANT RBAC-E nº 94 + atos administrativos 
    Autorização de acesso ao espaço aéreo ICA 100-40 
    Conformidade com regras de telecomunicações ANATEL 

    Conclusão 

    Para operar drones legalmente no Brasil hoje, não basta apenas atender a um único regulamento. A operação segura e dentro da lei exige: 

    • Cumprimento dos requisitos de operador/piloto e aeronave do RBAC-E nº 94 (ANAC);  
    • Obter as autorizações e atender procedimentos do DECEA (ICA 100-40) para acessar o espaço aéreo;  
    • Ter conformidade de homologação de equipamentos conforme ANATEL;  

    Esse conjunto normativo busca equilibrar o desenvolvimento tecnológico e a segurança das operações, protegendo terceiros envolvidos ou não nos voos e mantendo a segurança do espaço aéreo. 

    Escrito por Fernanda Siniscalchi e Theo Garcia. 

  • Presença irregular de drones em área de aproximação reforça alerta sobre segurança aérea e responsabilidade legal

    Presença irregular de drones em área de aproximação reforça alerta sobre segurança aérea e responsabilidade legal

    Leia em 3 minutos

    O registro recente de drones operando nas proximidades do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, no dia 15 de fevereiro de 2026, reacende um debate urgente sobre segurança operacional, cultura aeronáutica e responsabilidade no uso de aeronaves não tripuladas.

    Independentemente de circunstâncias pontuais, é fundamental compreender que qualquer objeto voador não autorizado em zona de aproximação representa risco real à aviação comercial, executiva e à segurança pública.

    O que acontece quando um drone invade área de aeroporto?

    A presença de drones em áreas de aproximação ou decolagem pode levar a:

    • Suspensão imediata de pousos e decolagens
    • Desvios de aeronaves para aeroportos alternativos
    • Aumento do consumo de combustível
    • Impacto em conexões internacionais
    • Custos operacionais relevantes para companhias aéreas
    • Risco potencial à integridade estrutural de aeronaves

    Em aeroportos de grande movimento como Guarulhos, que opera milhares de passageiros por hora, qualquer interrupção gera efeito cascata em todo o sistema aéreo nacional.

    O que diz a legislação brasileira?

    No Brasil, a operação de drones é regulada por três órgãos principais:

    • ANAC – Regulamentação aeronáutica (RBAC-E 94)
    • DECEA – Controle do espaço aéreo (SARPAS)
    • ANATEL – Homologação de radiofrequência

    É proibido operar drones sem autorização em áreas próximas a aeródromos. Além disso:

    • Voos em zonas de controle (CTR) exigem autorização prévia
    • Operações acima de 120 metros são restritas
    • O operador deve manter linha de visada visual
    • O equipamento deve estar devidamente cadastrado

    A violação dessas regras pode resultar em:

    • Multas administrativas
    • Apreensão do equipamento
    • Responsabilização civil por danos
    • Enquadramento criminal por atentado contra a segurança do transporte aéreo

    Não se trata de uma infração leve. Dependendo do contexto, pode haver implicações penais.

    Drone não é brinquedo

    Um ponto crítico é a percepção pública. A popularização dos drones recreativos trouxe benefícios para fotografia, inspeções, agricultura e mapeamento. No entanto, a facilidade de compra não elimina a complexidade regulatória.

    Um drone operando a poucos quilômetros de um aeroporto pode estar tecnicamente dentro de uma área controlada, mesmo que o operador “não veja avião nenhum”.

    E é aí que mora o perigo.

    A aproximação final de uma aeronave comercial ocorre a baixa altitude e alta velocidade. Um impacto com drone pode causar danos a motores, para-brisa ou superfícies de comando.

    Tecnologia ajuda, mas não resolve sozinha

    Geofencing, identificação remota (Remote ID) e bloqueios automáticos são ferramentas importantes. Porém:

    • Nem todos os equipamentos possuem sistemas ativos
    • Modificações ilegais removem barreiras de segurança
    • Operadores mal-intencionados ignoram alertas

    A solução não é apenas tecnológica — é cultural e educativa.

    O papel da educação e da governança

    Na Brazil Flying Labs, por meio do nosso Hub CAA (Civil Aviation Advisory), defendemos três pilares:

    1. Educação técnica obrigatória para operadores
    2. Fortalecimento da fiscalização inteligente
    3. Campanhas públicas de conscientização

    O uso responsável de drones é essencial para que o setor continue crescendo com segurança.

    Impacto sistêmico

    Quando um aeroporto fecha por presença de drone:

    • Companhias aéreas acumulam prejuízos
    • Passageiros enfrentam atrasos e conexões perdidas
    • O sistema aéreo absorve pressão operacional
    • A imagem do setor de drones sofre desgaste

    Ou seja, a atitude isolada de um operador impacta todo o ecossistema.

    Caminho para frente

    O Brasil possui uma das estruturas regulatórias mais completas da América Latina para drones. O desafio agora é fortalecer:

    • Cultura de conformidade
    • Fiscalização baseada em dados
    • Integração entre autoridades
    • Responsabilização efetiva

    Drones são ferramentas extraordinárias para desenvolvimento econômico, monitoramento ambiental, agricultura de precisão e inovação social. Mas seu uso exige maturidade operacional.

    Segurança aérea não é opcional.

    É fundamento.

    Leia a cobertura original do caso

    Para acompanhar a reportagem jornalística completa com detalhes operacionais e desdobramentos do evento, recomendamos a leitura da matéria publicada pelo portal AEROIN:

    🔗 Aeroporto de Guarulhos é fechado duas vezes na tarde deste domingo de carnaval devido à presença de drones
    Disponível em:
    https://www.aeroin.net/aeroporto-de-guarulhos-e-fechado-duas-vezes-na-tarde-deste-domingo-de-carnaval-devido-a-presenca-de-drones/