Leia em 5 minutos.
A ANAC está prestes a implementar uma transformação significativa na regulamentação da aviação não tripulada. O RBAC nº 100, atualmente em consulta pública, propõe substituir o RBAC-E nº 94, que está em vigor desde 2017. Essa mudança reflete a maturidade crescente do setor de drones no Brasil e busca acompanhar os avanços tecnológicos, operacionais e regulatórios dos últimos anos.
Por que mudar?
O RBAC-E nº 94 nasceu como um regulamento temporário, pensado para um setor ainda em desenvolvimento. Com o crescimento da indústria de drones — especialmente em aplicações como mapeamento, entregas, segurança e agricultura — tornou-se necessário um regulamento mais robusto, permanente e adaptado à diversidade de operações.
O que muda na prática?
1. De “classe” para categoria operacional
O novo regulamento deixa de focar exclusivamente no peso da aeronave e passa a classificar as operações com base no nível de risco, dividindo-as em três categorias:
- Aberta: para operações de menor risco, com drones de até 25 kg, voando até 120 metros do solo, com visada direta ou com observadores, em áreas afastadas de pessoas.
- Específica: para operações com risco intermediário, que exigem uma avaliação de risco operacional, podendo incluir voos além da linha de visada (BVLOS).
- Certificada: para atividades de alto risco, como transporte de cargas perigosas ou operações que não podem ser mitigadas apenas com análise de risco. Essas operações exigem certificação formal do drone e do operador.
2. Conceitos novos que você precisa conhecer
O RBAC nº 100 traz definições importantes para aumentar a clareza e facilitar a regulamentação:
- COE (Cadastro de Operador na Categoria Específica): documento emitido pela ANAC que comprova que o operador está autorizado a realizar operações na categoria específica, após cumprir requisitos técnicos e de segurança.
- Cenário Padrão: modelos de operação definidos previamente pela ANAC para tipos de missões com riscos já conhecidos e controláveis. Esses cenários simplificam o processo de aprovação, permitindo que operadores sigam procedimentos pré-estabelecidos sem precisar passar por todo o processo de análise de risco.
- Distância de planeio e autorrotacional: conceitos usados para definir a capacidade da aeronave de alcançar um local seguro em caso de falha. A distância de planeio se aplica a drones de asa fixa (sem propulsão), e a de autorrotacional, a drones de asas rotativas (como multirotores), em queda controlada.
- Papel do operador e do piloto remoto: o regulamento diferencia claramente os dois papéis. O operador (empresa ou pessoa responsável pela missão) passa a ter responsabilidade formal sobre a operação, incluindo a escolha do equipamento e da equipe. Já o piloto remoto é quem comanda diretamente o drone e responde pela condução segura do voo.
3. Inclusão e flexibilidade
- Drones recreativos e de até 250 gramas deixam de ser tratados pelo RBAC e passarão a ser regulados por uma resolução específica — uma boa notícia para entusiastas e para uso educacional.
- Menores de idade poderão operar drones, desde que supervisionados por um piloto maior de 18 anos, o que abre novas possibilidades para ensino e pesquisa.
- Voos internacionais com drones exigirão proficiência em inglês. Essa exigência se aplica a operações transfronteiriças que envolvam comunicação com controle de tráfego aéreo internacional, conforme padrões da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).
4. Avaliação de risco mais proporcional
Um dos avanços mais relevantes é o uso da metodologia SORA (Specific Operations Risk Assessment), que permite ajustar os requisitos de segurança ao risco real de cada operação. Em operações afastadas de áreas povoadas, por exemplo, a exigência de uma análise formal de risco pode ser dispensada — tornando o processo mais eficiente e menos burocrático.
5. Impactos diretos para fabricantes e desenvolvedores
Para fabricantes, o RBAC nº 100 reforça a necessidade de certificação do projeto em operações de maior risco. Serão exigidos documentos técnicos como manual de voo, manual de manutenção, análise de segurança e, eventualmente, ensaios em solo ou em voo, conforme o tipo de missão. Isso favorece o desenvolvimento de drones mais seguros e alinhados com as melhores práticas internacionais.
Conclusão
O RBAC nº 100 representa um avanço essencial para a consolidação da aviação não tripulada no Brasil. Ao trazer uma abordagem mais flexível, proporcional ao risco e alinhada com os padrões internacionais, ele facilita o crescimento sustentável do setor e garante mais segurança para operadores, desenvolvedores e para a sociedade.
A Brazil Flying Labs apoia esse movimento rumo a uma regulamentação moderna, clara e que reconhece o papel estratégico dos drones para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do país.