Categoria: CAA Hub

  • Como ser operador de drone no Brasil: guia completo com base na regulamentação 

    Como ser operador de drone no Brasil: guia completo com base na regulamentação 

    Leia em 5 minutos

    A ascensão da aplicação e operacionalização de drones é uma realidade, seja para fins educativos, operacionais, agrícolas ou mapeamentos de território, a ferramenta está sendo cada vez mais explorada em todo o mundo, incluindo no Brasil. E sendo um veículo aéreo, temos exigências, pautadas nas regulamentações, que precisam ser seguidas para operação desses drones. 

    A regulamentação de drones no Brasil está estruturada principalmente em três instrumentos normativos: 

    RBAC-E nº 94 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial) — estabelece os requisitos para aeronaves não tripuladas (drones/RPA) e para seus operadores/pilotos remotos.  

    ICA 100-40 (Instrução do DECEA) — dispõe sobre o acesso seguro ao espaço aéreo para aeronaves não tripuladas, incluindo procedimentos para autorização de voo.  

    Legislação complementar da ANATEL — regula homologação de telecomunicações para equipamentos aéreos não tripulados.  

    Neste post veremos os requisitos com base nesses normativos, com links e referências oficiais. 

    O que é regulamentado pelo RBAC-E nº 94 

    O RBAC-E nº 94 é a principal norma da ANAC para drones de uso civil. Ele define: 

    Idade mínima para pilotar 

    O regulamento estabelece claramente que todos os pilotos remotos e observadores de RPA devem ser maiores de 18 anos de idade. Isso vale para qualquer operação de drone que não seja exclusivamente aeronave recreativa (aeromodelo). 

    Certificado Médico Aeronáutico (CMA) 

    O RBAC-E nº 94 exige que todos os pilotos remotos de RPA Classe 1 ou 2 devem possuir um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido. Sendo Classe 2 drones com peso máximo de decolagem (PMD) entre 25kg e 150kg, e Classe 1 os drones com PMD superiores a 150kg. 

    Licença e habilitação do piloto 

    O regulamento também determina que todos os pilotos remotos que atuarem em operações superiores a 400 pés acima do solo ou operando RPA Classe 1 ou 2 devem ter licença e habilitação emitida ou validada pela ANAC. Isso quer dizer que, em alguns casos, além de ser maior de 18 anos, o operador precisa de licença específica reconhecida pela agência. 

    Além dessas exigências, o piloto remoto em comando é diretamente responsável pela segurança do voo, respondendo por qualquer exigência jurídica e legislativa sobre a operação. 

    Requisitos de operação 

    Ainda no RBAC-E nº 94, o regulamento lista outros requisitos de operação: 

    Distância mínima de pessoas 

    É determinado que a operação deve ser realizada de forma a manter a distância mínima de terceiros não envolvidos na operação, que é de 30 metros horizontais. 

    Obrigatoriedade de seguro 

    O texto normativo estabelece que todas as operações de aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem (PMD) acima de 250 g devem ser seguradas contra danos a terceiros, exceto se pertencentes a entidades controladas pelo Estado. Este requisito legal visa proteger terceiros em caso de acidentes. 

    Documentação “a bordo” 

    O RBAC-E nº 94 exige que, durante operações, o operador mantenha à disposição os documentos do drone e do piloto para eventual fiscalização — como certificado de inscrição/registro, apólice de seguro, manual de voo, entre outros.  

    Registro e identificação de drones 

    O RBAC-E nº 94 prevê que aeronaves não tripuladas devem ser registradas ou inscritas conforme características como peso e tipo de operação. O cadastro é feito no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), conforme instrumentos administrativos da ANAC relacionados ao próprio RBAC.  

    Acesso ao espaço aéreo: ICA 100-40 (DECEA) 

    Além do RBAC-E nº 94 da ANAC, existe uma norma de procedimento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) que é obrigatória, a ICA 100-40 — Aeronaves não tripuladas e acesso ao espaço aéreo. 

    A ICA 100-40 trata de como drones acessam e utilizam o espaço aéreo brasileiro. Ela é editada pelo DECEA (órgão militar responsável pelo controle do espaço aéreo), e complementa o RBAC-E nº 94.  

    Entre seus principais aspectos: 

    • Define procedimentos para obter autorização de acesso ao espaço aéreo via sistema SARPAS; 
    • Estabelece requisitos de documentação, planos de voo e coordenação com o controle de tráfego aéreo; 
    • Aplica-se a todas as operações de drones no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil.  

    Ou seja, mesmo que a ANAC regulamente requisitos de operador e aeronave, o acesso efetivo ao espaço aéreo depende de conformidade com a ICA 100-40

    Requisitos de telecomunicações (ANATEL) 

    Além de normas aeronáuticas, os drones precisam estar em conformidade com as regras de frequência e homologação da ANATEL

    Equipamentos emissores de rádio (controle remoto, data-link) devem ser homologados e usados em conformidade com as normas da agência, conforme legislação complementar aplicável.  

    Resumo dos principais requisitos regulatórios 

    Requisito Instrumento normativo 
    Piloto remoto deve ser ≥ 18 anos RBAC-E nº 94 
    Possuir CMA quando aplicável RBAC-E nº 94 
    Licença/habilitação para operações específicas RBAC-E nº 94 
    Seguro contra danos a terceiros (≥ 250 g) RBAC-E nº 94 
    Manter documentação durante operações RBAC-E nº 94 (derivado) 
    Cadastro/inscrição no SISANT RBAC-E nº 94 + atos administrativos 
    Autorização de acesso ao espaço aéreo ICA 100-40 
    Conformidade com regras de telecomunicações ANATEL 

    Conclusão 

    Para operar drones legalmente no Brasil hoje, não basta apenas atender a um único regulamento. A operação segura e dentro da lei exige: 

    • Cumprimento dos requisitos de operador/piloto e aeronave do RBAC-E nº 94 (ANAC);  
    • Obter as autorizações e atender procedimentos do DECEA (ICA 100-40) para acessar o espaço aéreo;  
    • Ter conformidade de homologação de equipamentos conforme ANATEL;  

    Esse conjunto normativo busca equilibrar o desenvolvimento tecnológico e a segurança das operações, protegendo terceiros envolvidos ou não nos voos e mantendo a segurança do espaço aéreo. 

    Escrito por Fernanda Siniscalchi e Theo Garcia. 

  • Presença irregular de drones em área de aproximação reforça alerta sobre segurança aérea e responsabilidade legal

    Presença irregular de drones em área de aproximação reforça alerta sobre segurança aérea e responsabilidade legal

    Leia em 3 minutos

    O registro recente de drones operando nas proximidades do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, no dia 15 de fevereiro de 2026, reacende um debate urgente sobre segurança operacional, cultura aeronáutica e responsabilidade no uso de aeronaves não tripuladas.

    Independentemente de circunstâncias pontuais, é fundamental compreender que qualquer objeto voador não autorizado em zona de aproximação representa risco real à aviação comercial, executiva e à segurança pública.

    O que acontece quando um drone invade área de aeroporto?

    A presença de drones em áreas de aproximação ou decolagem pode levar a:

    • Suspensão imediata de pousos e decolagens
    • Desvios de aeronaves para aeroportos alternativos
    • Aumento do consumo de combustível
    • Impacto em conexões internacionais
    • Custos operacionais relevantes para companhias aéreas
    • Risco potencial à integridade estrutural de aeronaves

    Em aeroportos de grande movimento como Guarulhos, que opera milhares de passageiros por hora, qualquer interrupção gera efeito cascata em todo o sistema aéreo nacional.

    O que diz a legislação brasileira?

    No Brasil, a operação de drones é regulada por três órgãos principais:

    • ANAC – Regulamentação aeronáutica (RBAC-E 94)
    • DECEA – Controle do espaço aéreo (SARPAS)
    • ANATEL – Homologação de radiofrequência

    É proibido operar drones sem autorização em áreas próximas a aeródromos. Além disso:

    • Voos em zonas de controle (CTR) exigem autorização prévia
    • Operações acima de 120 metros são restritas
    • O operador deve manter linha de visada visual
    • O equipamento deve estar devidamente cadastrado

    A violação dessas regras pode resultar em:

    • Multas administrativas
    • Apreensão do equipamento
    • Responsabilização civil por danos
    • Enquadramento criminal por atentado contra a segurança do transporte aéreo

    Não se trata de uma infração leve. Dependendo do contexto, pode haver implicações penais.

    Drone não é brinquedo

    Um ponto crítico é a percepção pública. A popularização dos drones recreativos trouxe benefícios para fotografia, inspeções, agricultura e mapeamento. No entanto, a facilidade de compra não elimina a complexidade regulatória.

    Um drone operando a poucos quilômetros de um aeroporto pode estar tecnicamente dentro de uma área controlada, mesmo que o operador “não veja avião nenhum”.

    E é aí que mora o perigo.

    A aproximação final de uma aeronave comercial ocorre a baixa altitude e alta velocidade. Um impacto com drone pode causar danos a motores, para-brisa ou superfícies de comando.

    Tecnologia ajuda, mas não resolve sozinha

    Geofencing, identificação remota (Remote ID) e bloqueios automáticos são ferramentas importantes. Porém:

    • Nem todos os equipamentos possuem sistemas ativos
    • Modificações ilegais removem barreiras de segurança
    • Operadores mal-intencionados ignoram alertas

    A solução não é apenas tecnológica — é cultural e educativa.

    O papel da educação e da governança

    Na Brazil Flying Labs, por meio do nosso Hub CAA (Civil Aviation Advisory), defendemos três pilares:

    1. Educação técnica obrigatória para operadores
    2. Fortalecimento da fiscalização inteligente
    3. Campanhas públicas de conscientização

    O uso responsável de drones é essencial para que o setor continue crescendo com segurança.

    Impacto sistêmico

    Quando um aeroporto fecha por presença de drone:

    • Companhias aéreas acumulam prejuízos
    • Passageiros enfrentam atrasos e conexões perdidas
    • O sistema aéreo absorve pressão operacional
    • A imagem do setor de drones sofre desgaste

    Ou seja, a atitude isolada de um operador impacta todo o ecossistema.

    Caminho para frente

    O Brasil possui uma das estruturas regulatórias mais completas da América Latina para drones. O desafio agora é fortalecer:

    • Cultura de conformidade
    • Fiscalização baseada em dados
    • Integração entre autoridades
    • Responsabilização efetiva

    Drones são ferramentas extraordinárias para desenvolvimento econômico, monitoramento ambiental, agricultura de precisão e inovação social. Mas seu uso exige maturidade operacional.

    Segurança aérea não é opcional.

    É fundamento.

    Leia a cobertura original do caso

    Para acompanhar a reportagem jornalística completa com detalhes operacionais e desdobramentos do evento, recomendamos a leitura da matéria publicada pelo portal AEROIN:

    🔗 Aeroporto de Guarulhos é fechado duas vezes na tarde deste domingo de carnaval devido à presença de drones
    Disponível em:
    https://www.aeroin.net/aeroporto-de-guarulhos-e-fechado-duas-vezes-na-tarde-deste-domingo-de-carnaval-devido-a-presenca-de-drones/

  • RBAC nº 100: um novo marco regulatório para drones no Brasil

    RBAC nº 100: um novo marco regulatório para drones no Brasil

    Leia em 5 minutos.

    A ANAC está prestes a implementar uma transformação significativa na regulamentação da aviação não tripulada. O RBAC nº 100, atualmente em consulta pública, propõe substituir o RBAC-E nº 94, que está em vigor desde 2017. Essa mudança reflete a maturidade crescente do setor de drones no Brasil e busca acompanhar os avanços tecnológicos, operacionais e regulatórios dos últimos anos.

    Por que mudar?

    O RBAC-E nº 94 nasceu como um regulamento temporário, pensado para um setor ainda em desenvolvimento. Com o crescimento da indústria de drones — especialmente em aplicações como mapeamento, entregas, segurança e agricultura — tornou-se necessário um regulamento mais robusto, permanente e adaptado à diversidade de operações.

    O que muda na prática?

    1. De “classe” para categoria operacional

    O novo regulamento deixa de focar exclusivamente no peso da aeronave e passa a classificar as operações com base no nível de risco, dividindo-as em três categorias:

    • Aberta: para operações de menor risco, com drones de até 25 kg, voando até 120 metros do solo, com visada direta ou com observadores, em áreas afastadas de pessoas.
    • Específica: para operações com risco intermediário, que exigem uma avaliação de risco operacional, podendo incluir voos além da linha de visada (BVLOS).
    • Certificada: para atividades de alto risco, como transporte de cargas perigosas ou operações que não podem ser mitigadas apenas com análise de risco. Essas operações exigem certificação formal do drone e do operador.

    2. Conceitos novos que você precisa conhecer

    O RBAC nº 100 traz definições importantes para aumentar a clareza e facilitar a regulamentação:

    • COE (Cadastro de Operador na Categoria Específica): documento emitido pela ANAC que comprova que o operador está autorizado a realizar operações na categoria específica, após cumprir requisitos técnicos e de segurança.
    • Cenário Padrão: modelos de operação definidos previamente pela ANAC para tipos de missões com riscos já conhecidos e controláveis. Esses cenários simplificam o processo de aprovação, permitindo que operadores sigam procedimentos pré-estabelecidos sem precisar passar por todo o processo de análise de risco.
    • Distância de planeio e autorrotacional: conceitos usados para definir a capacidade da aeronave de alcançar um local seguro em caso de falha. A distância de planeio se aplica a drones de asa fixa (sem propulsão), e a de autorrotacional, a drones de asas rotativas (como multirotores), em queda controlada.
    • Papel do operador e do piloto remoto: o regulamento diferencia claramente os dois papéis. O operador (empresa ou pessoa responsável pela missão) passa a ter responsabilidade formal sobre a operação, incluindo a escolha do equipamento e da equipe. Já o piloto remoto é quem comanda diretamente o drone e responde pela condução segura do voo.

    3. Inclusão e flexibilidade

    • Drones recreativos e de até 250 gramas deixam de ser tratados pelo RBAC e passarão a ser regulados por uma resolução específica — uma boa notícia para entusiastas e para uso educacional.
    • Menores de idade poderão operar drones, desde que supervisionados por um piloto maior de 18 anos, o que abre novas possibilidades para ensino e pesquisa.
    • Voos internacionais com drones exigirão proficiência em inglês. Essa exigência se aplica a operações transfronteiriças que envolvam comunicação com controle de tráfego aéreo internacional, conforme padrões da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional).

    4. Avaliação de risco mais proporcional

    Um dos avanços mais relevantes é o uso da metodologia SORA (Specific Operations Risk Assessment), que permite ajustar os requisitos de segurança ao risco real de cada operação. Em operações afastadas de áreas povoadas, por exemplo, a exigência de uma análise formal de risco pode ser dispensada — tornando o processo mais eficiente e menos burocrático.

    5. Impactos diretos para fabricantes e desenvolvedores

    Para fabricantes, o RBAC nº 100 reforça a necessidade de certificação do projeto em operações de maior risco. Serão exigidos documentos técnicos como manual de voomanual de manutençãoanálise de segurança e, eventualmente, ensaios em solo ou em voo, conforme o tipo de missão. Isso favorece o desenvolvimento de drones mais seguros e alinhados com as melhores práticas internacionais.

    Conclusão

    O RBAC nº 100 representa um avanço essencial para a consolidação da aviação não tripulada no Brasil. Ao trazer uma abordagem mais flexível, proporcional ao risco e alinhada com os padrões internacionais, ele facilita o crescimento sustentável do setor e garante mais segurança para operadores, desenvolvedores e para a sociedade.

    Brazil Flying Labs apoia esse movimento rumo a uma regulamentação moderna, clara e que reconhece o papel estratégico dos drones para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do país.

  • Brazil Flying Labs no DroneShow 2025: inovação, conexões e o futuro da regulamentação no Brasil

    Brazil Flying Labs no DroneShow 2025: inovação, conexões e o futuro da regulamentação no Brasil

    Leia em 4 minutos.

    De 3 a 5 de junho de 2025, a Brazil Flying Labs marcou presença no DroneShow Robotics, o maior evento da América Latina voltado para drones, robótica e sistemas autônomos. Realizado no Expo Center Norte, em São Paulo, o evento reuniu mais de 150 expositores e milhares de profissionais em uma programação intensa de palestras, workshops, rodadas de negócios e demonstrações práticas.

    Nosso principal objetivo foi fortalecer conexões estratégicas, acompanhar de perto as inovações do setor e, especialmente, participar ativamente das discussões sobre o futuro regulatório dos drones no Brasil. Um dos momentos mais relevantes foi o anúncio, pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), da abertura da consulta pública da minuta do novo RBAC nº 100, que substituirá o RBAC-E nº 94 (em vigor desde 2017). A proposta representa um avanço importante, ao adotar uma abordagem baseada em risco (SORA), regulação por desempenho, novas categorias operacionais e regras específicas para aeronaves com menos de 250 gramas.

    A equipe da Brazil Flying Labs esteve presente nas sessões promovidas pela ANAC, participando dos debates e contribuindo com questionamentos técnicos. Também acompanhamos com atenção as palestras do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que apresentou a futura estrutura do espaço aéreo nacional com foco na integração de drones e eVTOLs — um passo essencial rumo a um ambiente aéreo mais mais seguro, eficiente e interoperável.

    Durante o evento, os diretores da Brazil Flying Labs, Marcelo Camargo e Diego Ferruzzo, representaram a organização em diversas frentes, participando de reuniões estratégicas, dialogando com reguladores e parceiros e fortalecendo a presença institucional da rede no cenário nacional. Sua atuação reforça o compromisso da Brazil Flying Labs com a construção colaborativa de soluções tecnológicas voltadas para o bem social.

    Nosso engajamento reforça o compromisso com a segurança operacionalinovação e o fortalecimento do ecossistema nacional de drones. Convidamos toda a nossa comunidade a participar da consulta pública aberta até 18 de julho de 2025, uma oportunidade valiosa para contribuir com uma regulação mais moderna, inclusiva e alinhada às necessidades do setor.

    Além do eixo regulatório, o evento destacou o dinamismo da indústria. A Xmobots realizou demonstrações ao vivo dos drones Nauru 500C ISR e Nauru 100D, enquanto a Agrosure apresentou soluções de pulverização e modelos de parceria. Já o Magic Drone Show encantou o público com drones coreografados, revelando o potencial criativo e comercial dessa tecnologia.

    Durante os três dias, interagimos com representantes de setores diversos — agricultura, construção civil, energia, segurança, logística, meio ambiente — e com startups, universidades e centros de pesquisa. Entre eles, destacamos a participação de estudantes da UFABC, que vêm se aproximando do mercado com grande interesse e competência. Os alunos Rodrigo PaladiniMateus dos Santos Correia e Ricardo Sandro Siqueira Lobato Sobrinho, orientados por Diego, integraram nossa equipe no evento, contribuindo com entusiasmo e demonstrando potencial para atuação futura no setor.

    Também destacamos a participação de Fernanda Siniscalchi, coordenadora do CAA Hub da Brazil Flying Labs, que trouxe ao palco discussões relevantes sobre a aceitação pública dos drones e eVTOLs. Em sua fala, enfatizou a importância da educação como ferramenta fundamental para preparar os jovens que serão futuros desenvolvedores, operadores e usuários dessas tecnologias emergentes.

    Participar do DroneShow 2025 foi mais do que estar presente em um grande evento: foi consolidar a Brazil Flying Labs como uma referência técnica e estratégica no uso de tecnologias emergentes para impacto positivo. Voltamos inspirados, com novos aprendizados, parcerias promissoras e a certeza de que estamos no caminho certo rumo a um setor de drones mais ético, inclusivo e eficiente.

    Acompanhe o CAA Hub para acessar os conteúdos que surgiram a partir dessa jornada. Juntos, seguimos promovendo inovação com propósito.