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A ascensão da aplicação e operacionalização de drones é uma realidade, seja para fins educativos, operacionais, agrícolas ou mapeamentos de território, a ferramenta está sendo cada vez mais explorada em todo o mundo, incluindo no Brasil. E sendo um veículo aéreo, temos exigências, pautadas nas regulamentações, que precisam ser seguidas para operação desses drones.
A regulamentação de drones no Brasil está estruturada principalmente em três instrumentos normativos:
RBAC-E nº 94 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial) — estabelece os requisitos para aeronaves não tripuladas (drones/RPA) e para seus operadores/pilotos remotos.
ICA 100-40 (Instrução do DECEA) — dispõe sobre o acesso seguro ao espaço aéreo para aeronaves não tripuladas, incluindo procedimentos para autorização de voo.
Legislação complementar da ANATEL — regula homologação de telecomunicações para equipamentos aéreos não tripulados.
Neste post veremos os requisitos com base nesses normativos, com links e referências oficiais.
O que é regulamentado pelo RBAC-E nº 94
O RBAC-E nº 94 é a principal norma da ANAC para drones de uso civil. Ele define:
Idade mínima para pilotar
O regulamento estabelece claramente que todos os pilotos remotos e observadores de RPA devem ser maiores de 18 anos de idade. Isso vale para qualquer operação de drone que não seja exclusivamente aeronave recreativa (aeromodelo).
Certificado Médico Aeronáutico (CMA)
O RBAC-E nº 94 exige que todos os pilotos remotos de RPA Classe 1 ou 2 devem possuir um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido. Sendo Classe 2 drones com peso máximo de decolagem (PMD) entre 25kg e 150kg, e Classe 1 os drones com PMD superiores a 150kg.
Licença e habilitação do piloto
O regulamento também determina que todos os pilotos remotos que atuarem em operações superiores a 400 pés acima do solo ou operando RPA Classe 1 ou 2 devem ter licença e habilitação emitida ou validada pela ANAC. Isso quer dizer que, em alguns casos, além de ser maior de 18 anos, o operador precisa de licença específica reconhecida pela agência.
Além dessas exigências, o piloto remoto em comando é diretamente responsável pela segurança do voo, respondendo por qualquer exigência jurídica e legislativa sobre a operação.
Requisitos de operação
Ainda no RBAC-E nº 94, o regulamento lista outros requisitos de operação:
Distância mínima de pessoas
É determinado que a operação deve ser realizada de forma a manter a distância mínima de terceiros não envolvidos na operação, que é de 30 metros horizontais.
Obrigatoriedade de seguro
O texto normativo estabelece que todas as operações de aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem (PMD) acima de 250 g devem ser seguradas contra danos a terceiros, exceto se pertencentes a entidades controladas pelo Estado. Este requisito legal visa proteger terceiros em caso de acidentes.
Documentação “a bordo”
O RBAC-E nº 94 exige que, durante operações, o operador mantenha à disposição os documentos do drone e do piloto para eventual fiscalização — como certificado de inscrição/registro, apólice de seguro, manual de voo, entre outros.
Registro e identificação de drones
O RBAC-E nº 94 prevê que aeronaves não tripuladas devem ser registradas ou inscritas conforme características como peso e tipo de operação. O cadastro é feito no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), conforme instrumentos administrativos da ANAC relacionados ao próprio RBAC.
Acesso ao espaço aéreo: ICA 100-40 (DECEA)
Além do RBAC-E nº 94 da ANAC, existe uma norma de procedimento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) que é obrigatória, a ICA 100-40 — Aeronaves não tripuladas e acesso ao espaço aéreo.
A ICA 100-40 trata de como drones acessam e utilizam o espaço aéreo brasileiro. Ela é editada pelo DECEA (órgão militar responsável pelo controle do espaço aéreo), e complementa o RBAC-E nº 94.
Entre seus principais aspectos:
- Define procedimentos para obter autorização de acesso ao espaço aéreo via sistema SARPAS;
- Estabelece requisitos de documentação, planos de voo e coordenação com o controle de tráfego aéreo;
- Aplica-se a todas as operações de drones no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil.
Ou seja, mesmo que a ANAC regulamente requisitos de operador e aeronave, o acesso efetivo ao espaço aéreo depende de conformidade com a ICA 100-40.
Requisitos de telecomunicações (ANATEL)
Além de normas aeronáuticas, os drones precisam estar em conformidade com as regras de frequência e homologação da ANATEL.
Equipamentos emissores de rádio (controle remoto, data-link) devem ser homologados e usados em conformidade com as normas da agência, conforme legislação complementar aplicável.
Resumo dos principais requisitos regulatórios
| Requisito | Instrumento normativo |
| Piloto remoto deve ser ≥ 18 anos | RBAC-E nº 94 |
| Possuir CMA quando aplicável | RBAC-E nº 94 |
| Licença/habilitação para operações específicas | RBAC-E nº 94 |
| Seguro contra danos a terceiros (≥ 250 g) | RBAC-E nº 94 |
| Manter documentação durante operações | RBAC-E nº 94 (derivado) |
| Cadastro/inscrição no SISANT | RBAC-E nº 94 + atos administrativos |
| Autorização de acesso ao espaço aéreo | ICA 100-40 |
| Conformidade com regras de telecomunicações | ANATEL |
Conclusão
Para operar drones legalmente no Brasil hoje, não basta apenas atender a um único regulamento. A operação segura e dentro da lei exige:
- Cumprimento dos requisitos de operador/piloto e aeronave do RBAC-E nº 94 (ANAC);
- Obter as autorizações e atender procedimentos do DECEA (ICA 100-40) para acessar o espaço aéreo;
- Ter conformidade de homologação de equipamentos conforme ANATEL;
Esse conjunto normativo busca equilibrar o desenvolvimento tecnológico e a segurança das operações, protegendo terceiros envolvidos ou não nos voos e mantendo a segurança do espaço aéreo.
Escrito por Fernanda Siniscalchi e Theo Garcia.


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